Senado aprova teto de R$140.000 para carros PcD e tem prazo para ser aprovado por Presidente
Após subir o teto para R$140.000 para carros para Pessoas
com Deficiência (PcD) como uma Medida Provisória 1034/21, que modifica as leis
para aquisição de automóveis para os PcD, o projeto de lei foi revisado pela
Câmera dos Deputados, onde as alterações da MP acabaram sendo rejeitadas e com
a remoção do teto do valor para a isenção do Imposto sobre Produto
Industrializado (IPI), o intervalo de uso do abatimento tributário, que permite
limitar a troca de automóveis a cada dois anos. Na Câmara, o limite dos R$140
foi debatido novamente e foi retomado de forma positiva durante reunião com
parlamentares no último dia 23 de junho, mas o prazo para a troca dos automóveis
passou a ser de quatro anos. Antes, os consumidores PcD poderiam fazer a
renovação do IPI a cada dois anos e a troca de veículos só poderia ser feita a
cada três anos. As sanções devem ser sancionadas agora pelo Presidente da
República, que possui um prazo de 15 dias para aprovar ou reprovar as novas
regras. Caso aprovado, o teto deve ser aumentado após o dia 31 de dezembro de
2021, ou seja, válido a partir de 2022. “Essas pessoas enfrentam um verdadeiro
rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem
transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas
adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa
isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com
dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação.”, disse a senadora
Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Fonte: Agência Senado
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