Obrigatoriedade de ESP e outros itens de segurança de série é adiada para 2024, pela pandemia
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A pandemia do Corona Vírus alterou muitas coisas no mundo. E afetou muitos principalmente no financeiro. Visando essa baque que algumas marcas possam ter sofrido, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) confirmou que a resolução nº799, do dia 22 de outubro, alterou a lei da obrigatoriedade do ESP e outros itens de segurança, que estaria vigente para lançamentos a partir de 1º de janeiro de 2020, afetando os carros que já foram lançados. Com essa alteração, a obrigatoriedade foi adiada para 1º de janeiro de 2024. A lei ainda garante que 50% dos carros das marcas devem contar com o equipamento como um item de série a partir de 1º de janeiro de 2023 e, em um ano, 100% da produção terá que ter os equipamentos. No caso de comerciais leves, os equipamentos devem ser adotados até 1º de janeiro de 2022 para lançamentos e 100% dos modelos até 2025. O novo texto manteve boa parte da lei, mas a resolução também alterou o teste de impacto lateral obrigatório para homologação dos carros. Com isso