Obrigatoriedade de ESP e outros itens de segurança de série é adiada para 2024, pela pandemia


A pandemia do Corona Vírus alterou muitas coisas no mundo. E afetou muitos principalmente no financeiro. Visando essa baque que algumas marcas possam ter sofrido, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) confirmou que a resolução nº799, do dia 22 de outubro, alterou a lei da obrigatoriedade do ESP e outros itens de segurança, que estaria vigente para lançamentos a partir de 1º de janeiro de 2020, afetando os carros que já foram lançados. Com essa alteração, a obrigatoriedade foi adiada para 1º de janeiro de 2024. A lei ainda garante que 50% dos carros das marcas devem contar com o equipamento como um item de série a partir de 1º de janeiro de 2023 e, em um ano, 100% da produção terá que ter os equipamentos. No caso de comerciais leves, os equipamentos devem ser adotados até 1º de janeiro de 2022 para lançamentos e 100% dos modelos até 2025. O novo texto manteve boa parte da lei, mas a resolução também alterou o teste de impacto lateral obrigatório para homologação dos carros. Com isso, essa obrigatoriedade também foi jogada para 2024, um ano além do prazo inicial. O Contran também adiou, junto com o ESP, outros equipamentos de segurança como “orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência, será aplicada para todos os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024, nacionais e importados.”. O prazo desses equipamentos para veículos novos não mudou, continuando para que seja obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2021. De acordo com o Contran, a decisão foi tomada por conta do impacto que a pandemia fez na indústria, o que foi apoiado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, a Anfavea. 




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