Obrigatoriedade de ESP e outros itens de segurança de série é adiada para 2024, pela pandemia
A pandemia do Corona Vírus alterou muitas coisas no mundo. E
afetou muitos principalmente no financeiro. Visando essa baque que algumas
marcas possam ter sofrido, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) confirmou
que a resolução nº799, do dia 22 de outubro, alterou a lei da obrigatoriedade
do ESP e outros itens de segurança, que estaria vigente para lançamentos a
partir de 1º de janeiro de 2020, afetando os carros que já foram lançados. Com
essa alteração, a obrigatoriedade foi adiada para 1º de janeiro de 2024. A lei
ainda garante que 50% dos carros das marcas devem contar com o equipamento como
um item de série a partir de 1º de janeiro de 2023 e, em um ano, 100% da
produção terá que ter os equipamentos. No caso de comerciais leves, os
equipamentos devem ser adotados até 1º de janeiro de 2022 para lançamentos e
100% dos modelos até 2025. O novo texto manteve boa parte da lei, mas a
resolução também alterou o teste de impacto lateral obrigatório para
homologação dos carros. Com isso, essa obrigatoriedade também foi jogada para
2024, um ano além do prazo inicial. O Contran também adiou, junto com o ESP,
outros equipamentos de segurança como “orientação vertical do farol de luz
baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção
lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de
emergência, será aplicada para todos os veículos produzidos a partir de 1º de
janeiro de 2024, nacionais e importados.”. O prazo desses equipamentos para
veículos novos não mudou, continuando para que seja obrigatório a partir de 1º
de janeiro de 2021. De acordo com o Contran, a decisão foi tomada por conta do
impacto que a pandemia fez na indústria, o que foi apoiado pela Associação
Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, a Anfavea.
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