Regras para isenção de ICMS para PcDs muda, valerá para carros de até R$ 100 mil, mas...


As regras para Pessoas com Deficiência (PcD) mudaram novamente no mercado brasileiro. A partir de agora, além do teto para R$ 200.000 na isenção de IPI, carros com valor de até R$ 100.000 terão desconto de IPI e ICMS, aumentando o preço que era de R$ 70.000 anteriormente para receber os dois descontos. A mudança foi confirmada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Economia, que aprovou a medida em sua 183º Reunião Ordinária para a alteração dessa alíquota. Carros com preços de até R$ 100.000 serão elegíveis para a isenção do ICMS, "a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento". Com isso, cria-se dois tetos para a isenção do ICMS: o primeiro teto, de R$ 70.000, seria para renúncia integral do imposto e segundo teto, R$ 100.000, contemplaria um subsídio parcial. Em texto, esses dois tetos são explicados como: “Tendo em vista as dificuldades dos Estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70.000”. Ou seja, carros que custem entre R$ 70.001 a R$ 100.000 terão que pagar o valor proporcional pelo valor excedente, que pode variar de R$ 29.999 a R$ 1. Um carro que custe R$ 95.990, terá que pagar ICMS sobre o valor de R$ 25.990 acima do teto de R$ 70.000 e não sobre o valor integral do veículo. Para carros que custem até R$ 70.000, nada muda. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Diário Oficial da União, estabelecendo um prazo para entrar em vigor. Claramente, a medida pode parecer confusa e vai gerar bastante dúvida na hora de adquirir um modelo para PcDs com essas alterações. 




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